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COVID-19: Intervenção dos nutricionistas no SNS

COVID-19: Intervenção dos nutricionistas no SNS
17 de Abril de 2020

A Ordem dos Nutricionistas, no decurso das reuniões mantidas entre o Senhor Secretário de Estado da Saúde e as ordens profissionais da área da saúde, tem apresentado recomendações e proposto a resolução de alguns constrangimentos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), identificados pelos colegas que aí desenvolvem a sua atividade profissional.
 
Assim, relativamente a este assunto, informamos que:
 

1. Consulta de nutrição não presencial
A Ordem dos Nutricionistas propôs a realização de consultas de nutrição por contacto remoto, nomeadamente através de contacto telefónico com os utentes, no sentido de minimizar o fluxo de utentes não urgentes, salvaguardando-se assim a saúde dos utentes e dos profissionais de saúde. Contudo, foi identificado que esta consulta de nutrição não presencial não tinha enquadramento na plataforma informática dos SPMS (SClínico). Neste sentido, após solicitação da Ordem dos Nutricionistas ao Secretário de Estado da Saúde para a resolução da situação, foi envidada pelos SPMS uma comunicação aos organismos do SNS com os procedimentos para mitigar este constrangimento, onde é proposto que os serviços procedam ao registo dessas consultas como consultas de nutrição presenciais, criando um novo código de dispensa de cobrança, com a designação "Consulta telefónica não médica", para que seja dispensada a cobrança de taxa moderadora.  

Os nutricionistas que continuem a ter dificuldade neste procedimento deverão solicitar a intervenção dos serviços de gestão de informação, das suas instituições.
 

2. Registo de Saúde Eletrónico
Apesar de ser uma pretensão antiga da Ordem dos Nutricionistas junto do Ministério da Saúde, ainda não foi concedido o acesso dos nutricionistas aos dados do Registo de Saúde Eletrónico (RSE), com base num suposto parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o que, no nosso entendimento é uma interpretação sem fundamento legal, considerando que o nutricionista é um profissional de saúde, sujeito a obrigação de sigilo profissional consagrada no seu Estatuto (alínea i) do artigo 110.º e, que no exercício da sua profissão, presta cuidados e tratamentos de saúde para os quais necessita de aceder a um conjunto de dados relativos à saúde, podendo no entanto ocorrer definição de níveis de acesso aos mesmos.

Assim, a Ordem dos Nutricionistas reiterou junto do Secretário de Estado da Saúde que seja dado acesso aos nutricionistas a dados do RSE, nomeadamente, os dados clínicos do doente para a avaliação do estado nutricional colhidos no âmbito do SNS, ainda que possam ocorrer níveis de acesso aos mesmos, pela impossibilidade de, no âmbito da pandemia, se fazer a avaliação antropométrica de forma presencial, e consequentemente, do estado nutricional de forma adequada, e naturalmente se a avaliação não é correta, a intervenção não poderá ser a mais adequada.

A Ordem dos Nutricionistas continuará a acompanhar este tema admitindo que esteja para breve a sua resolução.
 

3. Plano de recuperação da atividade assistencial
Atendendo à necessidade de delinear a atividade assistencial futura, a Ordem dos Nutricionistas propôs-se colaborar com o Ministério da Saúde para a ativação de plano de recuperação para a retoma da atividade assistencial dos nutricionistas. Esta é essencial para travar a progressão de doenças crónicas cuja resposta adequada e tratamento têm sido adiados.

Assim que este plano de recuperação esteja delineado prestaremos a devida informação aos nutricionistas.
 
 
A Ordem dos Nutricionistas continuará a usar os meios e recursos ao seu alcance para servir os interesses dos nutricionistas e dos cidadãos neste período delicado, apelando a todos os nutricionistas para que se mantenham em segurança.