Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  MAIO 2024  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31 1 2

COVID-19: Deliberações da Direção da Ordem dos Nutricionistas

COVID-19: Deliberações da Direção da Ordem dos Nutricionistas
03 de Abril de 2020

Conscientes do impacto das medidas extraordinárias previstas no Estado de Emergência Nacional devido à pandemia COVID-19 a Direção da Ordem dos Nutricionistas vem por este meio comunicar que deliberou:
 
  • Solicitar à Presidente da Mesa do Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas a realização de reunião deste Órgão, por via telemática, ao abrigo do nº 1 do artigo 5º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, para apresentação de medidas, no âmbito das quotas e taxas, direcionadas para os membros da Ordem dos Nutricionistas, em virtude de estas serem competência do Conselho Geral;
 
  • Não dar início a qualquer processo de cobrança coerciva das quotas anteriormente em dívida, enquanto o período de Estado de Emergência Nacional vigorar;
 
  • Não contabilizar juros por atraso no pagamento das quotas durante o período em que o Estado de Emergência Nacional vigorar;
 
  • Desencadear medidas adequadas, visando evitar que os estágios que se encontram a decorrer sejam prejudicados, avaliando casuisticamente a solução mais adequada, e transmitindo a todo o momento as medidas adotadas aos nutricionistas estagiários e orientadores;
 
  • Realizar as provas de habitação profissional, previamente agendadas, por via telemática, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março.

Num contexto de incerteza e dificuldade a Ordem dos Nutricionistas gostaria de transmitir um sinal de esperança e resiliência, pelo que usaremos todos os nossos meios e recursos para apoiar e servir os nutricionistas neste período difícil.