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medidas de carácter excecional para apoio aos nutricionistas no âmbito da pandemia COVID-19

medidas de carácter excecional para apoio aos nutricionistas no âmbito da pandemia COVID-19
15 de Maio de 2020

No passado sábado, dia 9 de maio, realizou-se o Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas onde foi aprovado o Relatório de Atividades e Contas referente ao ano de 2019, o qual será apresentado à Assembleia da República, ao Governo e ao Tribunal de Contas. Nesta reunião, foi também aprovado o Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito da Ordem dos Nutricionistas, que pretende distinguir aqueles que pela sua ação e mérito pessoal tenham contribuído para o desenvolvimento da nutrição em Portugal.
 
O Conselho Geral aprovou ainda a proposta da Direção para implementação de medidas de carácter excecional para apoio aos nutricionistas no âmbito da situação epidemiológica do novo Coronavírus e que consistem no seguinte:
 
  1. Dispensar o pagamento da taxa de levantamento da suspensão da inscrição na Ordem aos membros que a tenham requerido ou venham a requerer entre 1 de abril 2020 e 31 de dezembro de 2020;

  2. Permitir que, mediante formulário próprio, o pagamento das quotas referentes aos meses de abril a setembro de 2020, seja diferido para o ano de 2021, podendo ser efetuado nesse ano em doze prestações mensais sem juros;

  3. Permitir que, mediante formulário próprio, o pagamento da taxa de início de estágio profissional e/ou da taxa de entrega do relatório de estágio profissional efetuado durante o ano 2020, seja diferido para o ano de 2021, podendo ser efetuado nesse ano em doze prestações mensais sem juros.
 
Estas medidas entram em vigor após divulgação do presente comunicado e podem ser requeridas na área de membro da página eletrónica da Ordem dos Nutricionistas. Para este efeito, foi criado na área reservada um requerimento para dilatação do prazo de pagamento das quotas relativas aos meses de abril a setembro, nos termos supra referidos. Foi ainda criado um requerimento para a dilatação do prazo de pagamento da taxa de início de estágio profissional e um requerimento para a dilatação da taxa de entrega do relatório de estágio profissional, conforme supra mencionado.
 
De referir que caso já tenha pago as quotas de 2020, ou qualquer dos meses de abril a setembro, ou alguma das taxas referentes ao estágio profissional, e pretenda usufruir de uma destas medidas, deverá efetuar o respetivo requerimento na área de membro e, após confirmação do deferimento deste pedido, ser-lhe-á devolvido o valor pago.
 
De salientar que estas medidas agora propostas pela Direção e aprovadas pelo Conselho Geral, acrescem às comunicadas no passado dia 3 de abril.
 
A Ordem dos Nutricionistas continuará atenta ao desenvolvimento da conjuntura atual e ao evoluir da situação da atividade profissional dos nutricionistas, usando de todos os meios e recursos ao seu dispor para apoiar e servir os nutricionistas neste período particularmente difícil, ponderando a integração de novas medidas no objetivo da sua melhor adequação ao auxílio de todos nutricionistas.

Continuamos juntos por este caminho tão conturbado que 2020 trilhou, mas na confiança de que, a breve trecho, melhores dias virão.