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04. O NUTRICIONISTA E A AUTORIA DE ATOS PROFISSIONAIS

Segundo o ponto 1 do artigo 3º do Código Deontológico (Regulamento n.º 587/2016 de 14 de junho) os Nutricionistas devem possuir um conjunto de competências que os habilite a exercer a sua profissão de uma forma autónoma, ou integrados em equipas multidisciplinares, em paridade de circunstâncias com os outros profissionais do mesmo nível de formação.

O ponto 2 do referido artigo acrescenta que as competências são adquiridas através de uma formação científica adequada, obtida no ensino superior e constantemente atualizada, e da prática supervisionada, no caso dos membros estagiários.


No exercício da sua prática profissional o Nutricionista deve:
  • Utilizar os instrumentos científicos e técnicos adequados ao rigor exigido na prática da profissão, desenvolvendo uma prática informada e conduzida pela evidência científica;
  • Comprometer-se com a atualização contínua dos seus conhecimentos e capacidades científicas, técnicas e profissionais; 
  • Identificar-se de forma precisa como nutricionista, nomeadamente através do nome profissional e do número de cédula profissional (em qualquer tipo de suporte, papel ou eletrónico);
  • Abster -se de exercer a sua atividade em áreas do exercício profissional para as quais não tenham recebido formação específica;
  • Recusar quaisquer interferências no exercício da sua atividade que ponham em causa aspetos técnico-científicos ou éticos associados ao exercício profissional, independentemente das suas funções e dependências hierárquicas, ou do local onde exercem a sua atividade;
  • Respeitar as diferentes formas de atuação, desde que enquadradas na área profissional, bem como as diferentes opiniões profissionais;
  • Mencionar as contribuições de outros colegas, quer como colaboradores quer como fornecedores de informação no âmbito de trabalhos científicos e outros;
  • Garantir a sua identidade profissional não assumindo responsabilidade por trabalhos realizados por outros profissionais, nem permitir que outros assumam a responsabilidade por trabalhos realizados por si.


O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas