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05. Deliberação – Recomendação de frequência do Seminário de Deontologia Profissional para candidato à Ordem proveniente de outro estado

A Comissão de Estágios recomenda que um candidato detentor de grau académico obtido no estrangeiro, ou um profissional da união europeia e do espaço económico europeu ou um profissional originário de outro estado, admitido como membro efetivo da Ordem, deve obter frequência do Seminário de Deontologia Profissional para membros estagiários.


Para um exercício profissional de acordo com o Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas, a realização desta formação é determinante, sendo a sua inscrição gratuita.


Reunião da Direção da Ordem dos Nutricionistas, 29 de julho de 2016