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09. Deliberação - Limite de reformulações ao projeto de estágio

Deliberação

No âmbito do processo de inscrição na Ordem, foi aprovada a possibilidade de apresentação de, no máximo, três versões do projeto de estágio, ou seja, estipula-se como limite duas hipóteses de reformulação do projeto de estágio pelo candidato.


Caso este limite seja ultrapassado sem que o projeto seja aprovado pela Comissão de Estágios, o processo de inscrição caduca.

 

Sobre a caducidade do processo de inscrição

A caducidade do processo segue os termos constantes dos artigos 3.º a 5.º do Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas (n.º 308/2016, de 23 de março), pelo que implica a recusa da admissão do processo e a devolução pelos serviços administrativos da totalidade dos documentos juntos pelo candidato.


De sublinhar que a entrega de novo processo de inscrição obriga ao pagamento da taxa referente à análise do processo de inscrição, indicada no ponto 1.1.1 do anexo ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas (nº 273/2016, de 16 de março), no montante de 200,00€ (duzentos euros).


Reunião da Direção da Ordem dos Nutricionistas, 25 de novembro de 2016