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Atividade durante o período de desconfinamento e ampliação das medidas de apoio extraordinário

Atividade durante o período de desconfinamento e ampliação das medidas de apoio extraordinário
08 de Maio de 2020

O plano de desconfinamento apresentado pelo Governo no dia 30 de abril estabeleceu medidas progressivas para a retoma faseada de atividade, que inclui a atividade assistencial do Serviço Nacional de Saúde, através da publicação do Despacho n.º 5314/2020, de 7 de maio, que determina que os órgãos dirigentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde devem assegurar a identificação e reagendamento de toda a atividade assistencial programada não realizada por força da pandemia COVID-19.


Para um regresso à atividade profissional segura para nutricionistas e clientes, a Ordem dos Nutricionistas publicou o Guia Orientador GO 03/2020 “Atividade do nutricionista durante o período de desconfinamento no âmbito do combate à pandemia COVID-19”, no passado dia 3 de maio, com o objetivo de auxiliar os membros na sua atividade presencial no período de desconfinamento, alinhadas com as diretrizes das Autoridades de Saúde.



A resposta aos impactos social e económico da pandemia tem vindo a ampliar-se progressivamente, tendo sido implementadas, através do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, que prevê apoio financeiro aos trabalhadores independentes que:

  • Tenham iniciado atividade há mais de 12 meses e não estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência do surto de COVID-19; ou
  • Tenham iniciado atividade há menos de 12 meses; ou
  • Estejam isentos do pagamento de contribuições por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 157.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que reporta a situações em que no ano anterior se tenha verificado a inexistência de rendimentos, ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante apurado seja inferior a (euro) 20,00.


 
A Ordem dos Nutricionistas mantém a sua disponibilidade para esclarecimento aos membros, através de atendimento à distância, para que a atividade profissional seja feita com toda a segurança e tranquilidade.




GUIA ORIENTADOR GO 03/2020 | MENU COVID-19: INFORMAÇÕES ÚTEIS