Um ano após a entrada em vigor do decreto-lei que regulamenta a publicidade em saúde, há menos denúncias, mas continuam a existir casos de publicidade enganosa.
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Director do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e Bastonária da Ordem dos Nutricionistas defendem que se devia limitar a venda de comida e bebida não saudável nas máquinas que estão nos serviços da administração pública.
São vários os factos que nos indicam que a atual situação económica e financeira está a refletir-se nas escolhas alimentares dos portugueses, que parecem gerir de forma ineficiente o orçamento do seu agregado familiar.
No dia 19 de outubro, a Proposta de Lei 34/XIII foi debatida na generalidade no plenário da Assembleia da República e baixou a passada sexta-feira, dia 21, à especialidade, em concreto à Comissão Parlamentar de Saúde.
O processo de convergência tem um prazo de 3 anos pelo que os restantes membros dietistas que até ao momento não requereram a convergência terão mais 2 anos para o fazer, caso o desejem.
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