| 06 de fevereiro de 2020 O Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas pretende garantir uma prática profissional de excelência que contribua para o crescimento, reconhecimento e prestígio da profissão de nutricionista e que passa, entre muitos outros aspetos, pela sua correta identificação no exercício da sua profissão. Estabelece o artigo 4.º, m) do Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas que é um dever geral de todos os Nutricionistas a identificação de forma precisa como nutricionista, em concreto através do nome profissional e do número de cédula profissional.   Nestes termos, e sem prejuízo de esta prática poder configurar uma infração deontológica, não deixa igualmente de dificultar o combate ao exercício ilegal da profissão ou o reconhecimento da profissão junto dos clientes ou de outros profissionais de saúde.   A Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas, Graça Raimundo. | 
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