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01. O NUTRICIONISTA NAS REDES SOCIAIS

Numa altura em que as redes sociais assumem um papel fulcral na comunicação, o Conselho Jurisdicional reforça que o cumprimento dos deveres e responsabilidades deontológicos se mantem também neste espaço público nomeadamente nas seguintes situações:


1.      Realização de consultas on-line: devem estar definidas previamente as regras no registo de todo o tipo de informação, bem como ser encontradas soluções que garantam a privacidade e a confidencialidade;


2.       Publicidade aos serviços prestados: devem abster-se de qualquer comparação com outros profissionais, respeitando a discrição, rigor e reserva que uma profissão da área da saúde exige;


3.      Declarações públicas de âmbito profissional: devem pautar-se pelo mais estrito respeito das regras deontológicas da profissão, abstendo-se o nutricionista de fazer declarações falsas ou sem fundamentação científica;


4.      Relação com os colegas: devem tratar os colegas com urbanidade e respeito, abstendo-se de denegrir o seu trabalho e respeitando as diferentes formas de atuação bem como as diferentes opiniões profissionais.



O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas