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02. ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA FACE À PANDEMIA DA COVID-19

28 de março de 2020



Tendo sido declarado o Estado de Emergência Nacional, na sequência do agravamento da pandemia da COVID-19, muitos são os desafios que se colocam aos Nutricionistas.

Neste contexto, o Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas, como órgão que tem como competência zelar pelo cumprimento do Código Deontológico, solicita aos Nutricionistas que pautem a sua ação, nas diferentes áreas de atuação profissional, pelos princípios éticos que regem a prática científica e a profissão.


Esta atuação exemplar deve ser uma constante, mas no período tão difícil que atravessamos, deve ser ainda mais preponderante.

Devemos exigir o máximo de nós próprios, exercendo a nossa atividade com a maior diligência e zelo, prestigiando e dignificando ainda mais a nossa profissão.

Não devemos olvidar-nos que, em qualquer área de atuação que nos encontremos a trabalhar, somos profissionais de saúde e, como tal, compete-nos auxiliar o nosso país e os portugueses.

Assim, apelamos a todos os Colegas que, dentro daquilo que vos é possível, contribuam com o nosso conhecimento, a nossa experiência e a nossa resiliência que tanto nos caracterizam.

Recordamos que além do trabalho que muitos se encontram a desempenhar, devemos disponibilizarmo-nos para colaborar com as equipas de saúde locais. Decorrem igualmente diversas iniciativas a que podemos aceder, maioritariamente em regime de voluntariado, sendo que em todas poderemos fazer a diferença, por mais diminuto que seja o contributo.

No entanto, não podemos deixar de apelar igualmente à cautela. Com a nossa própria proteção. Com a proteção de quem nos rodeia.

Nesse sentido, e sem prejuízo de todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Direção-Geral da Saúde quanto aos cuidados em termos de proteção individual e de redução do risco de contágio, emitimos a seguinte recomendação quanto às consultas de nutrição:

Em prol do superior interesse dos cidadãos, e atendendo a que se trata de uma medida de exceção, as consultas de nutrição presenciais (tanto as primeiras como as subsequentes) não deverão ser efetuadas.

Assim, nas situações consideradas emergentes e prioritárias pelos Nutricionistas, o serviço poderá ser prestado de forma remota, cumprindo os princípios éticos e deontológicos que regem a nossa atuação profissional.


Vamos dar o nosso melhor.

Estamos ao dispor, estamos juntos, estamos ON!
 


Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas.