AVISO: O Canal de Denúncias apenas poderá ser utilizado por pessoas que apresentem uma ligação profissional à Ordem dos Nutricionistas.
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Assim, esta diretiva estabelece normas mínimas comuns para a proteção das pessoas que denunciam violações em contexto profissional.
Contratação pública;
Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
Segurança e conformidade dos produtos;
Segurança dos transportes;
Proteção do ambiente;
Proteção contra radiações e segurança nuclear;
Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
Saúde pública;
Defesa do consumidor;
Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Segundo o artigo 5º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, as pessoas que podem denunciar no Canal de Denúncias são as que apresentam uma ligação profissional à Ordem dos Nutricionistas, nomeadamente:
- Trabalhador(a) da Ordem dos Nutricionistas;
- Ex-trabalhador(a) da Ordem dos Nutricionistas;
- Candidato(a) em processo de recrutamento da Ordem dos Nutricionistas;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Voluntário(a) ou estagiário(a), com remuneração ou sem remuneração;
- Titulares de participações sociais ou pessoa pertencente a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos.
Não. As pessoas que não se enquadrem no artigo 5º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, não podem efetuar denúncias no Canal de Denúncias.
Para realizar uma denúncia contra um Nutricionista, Nutricionista Estagiário ou um Nutricionista que tenha a inscrição suspensa, ou seja, uma participação disciplinar por má prática profissional, a mesma deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas através do Formulário de Contactos, com o motivo de contacto - Queixa/participação disciplinar.
Para realizar uma denúncia contra uma pessoa não inscrita na Ordem dos Nutricionistas (independentemente da sua formação académica), ou seja, participação e má prática de exercício ilegal da profissão de nutricionista, a mesma deverá ser dirigida à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas através do Formulário de Contactos, com o motivo de contacto - exercício ilegal
Os destinatários dos serviços prestados pelos Nutricionistas podem realizar denúncias ao Provedor dos destinatários dos serviços através do Formulário de Contactos.
O Denunciante pode apresentar uma denúncia, através do Canal de Denúncias da Ordem dos Nutricionistas: https://ordemdosnutricionistas.portaldedenúncias.pt/ .
Procedimento:
1º - Escolher a opção "Criar Denúncia" e escolher o tipo de denúncia (interna ou externa) e o modo como pretende efetuá-la (de forma confidencial, mas não anónima ou de forma anónima).
2º - Escolher uma categoria e escrever o assunto e a descrição da denúncia.
3º - Anexar documentos que suportem a denúncia, e/ou introduzir um áudio (onde a voz será alterada e não será identificável). Este passo é opcional.
4º - Aceitar a Política de Privacidade e definir uma senha de acesso para poder consultar a denúncia.
Deve guardar o comprovativo final com informações relativas à denúncia, nomeadamente o número do processo, para depois conseguir consultar a denúncia.
Para consultar a denúncia, escolha a opção "Consultar Denúncia" do Canal de Denúncias da Ordem dos Nutricionistas: https://ordemdosnutricionistas.portaldedenúncias.pt/, introduza o número do processo e a senha de acesso.
Todas as comunicações relativas às denúncias devem ser sempre realizadas por mensagem através do Canal de Denúncias da Ordem dos Nutricionistas: https://ordemdosnutricionistas.portaldedenuncias.pt/. Para tal, basta consultar a sua denúncia e clicar na opção escrever uma mensagem.
Segundo o nº1 do artigo 11º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, a Ordem dos Nutricionistas irá notificar o denunciante, no prazo de 7 dias, da receção da denúncia.
Segundo o nº3 do mesmo artigo, serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.
Sim. Segundo o nº4 do artigo 11º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, o denunciante pode requerer, a qualquer momento, a comunicação do resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.