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Cheque-Nutricionista

O QUE É?


O cheque-nutricionista é uma medida criada pelo Ministério da Juventude e Modernização, em colaboração com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que visa facilitar o acesso a cuidados de nutrição pelos estudantes de instituições de ensino superior portuguesas, públicas e privadas.

Esta medida demonstra o compromisso deste Executivo no reforço da prestação de cuidados de nutrição aos estudantes do ensino superior.

O apoio contempla a atribuição de 6 cheques-nutricionista por estudante, para o ano letivo de 2024/25, que correspondem a 6 consultas de nutrição (1 consulta de avaliação + 5 consultas de seguimento) 

 

 

QUEM PODE BENEFICIAR DOS CHEQUES-NUTRICIONISTA?


Os cheques-nutricionista contemplam as seguintes indicações:

  • Perda de peso involuntária > 5% em 1-2 meses;
  • Baixo peso (IMC<18,5kg/m2);
  • Pré-obesidade e obesidade (IMC >25kg/ m2);
  • Diabetes Mellitus tipo 1 e 2;
  • Dislipidemia;
  • Hipertensão arterial;
  • Patologia gastrointestinal;
  • Doença renal crónica, excluindo utentes em hemodiálise ou diálise peritoneal;
  • Doença oncológica, excluindo utentes em tratamento adjuvante;
  • Situações de intolerância ou alergia alimentar;
  • Doença neurológica;
  • Anemia por défice nutricional;
  • Perturbações do comportamento alimentar;
  • Gravidez e Puerpério.

 

 

COMO FUNCIONA?


  • O cheque é solicitado pelo estudante no portal gov.pt, selecionando a Instituição de Ensino Superior (IES) que frequenta;
  • Os Serviços de Ação Social da IES emitem o código do primeiro cheque-nutricionista;
  • O estudante escolhe o nutricionista registado na bolsa nacional de prestadores disponível no portal gov.pt;
  • O primeiro cheque-nutricionista, que corresponde a uma consulta de nutrição, destina-se ao processo de avaliação e diagnóstico nutricional, durante o qual o nutricionista determina se o estudante preenche os critérios de acesso a esta medida;
  • Confirmados os critérios de acesso, são atribuídos os restantes 5 cheques-nutricionista;
  • Nas situações em que os critérios não são preenchidos, e sempre que necessário, o estudante é encaminhado para outros serviços de apoio;
  • No final do processo, o nutricionista poderá comunicar com os Serviços de Ação Social para efeitos de:

                        a) sinalização da necessidade de existir uma continuidade do acompanhamento ou follow-up; ou

                        b) sinalização de situações de desistência que, pelo diagnóstico associado, necessitem do respetivo acompanhamento.


Ver também fluxograma

 

 

QUAL É A VALIDADE DOS CHEQUES-NUTRICIONISTA?


  • Entre a utilização do primeiro e último cheque-nutricionista não deve distar mais de um ano (validade de 12 meses a partir da data de emissão do primeiro cheque).
  • Os cheques-nutricionistas podem sercanceladospor solicitação do estudante beneficiário, por falta de comparência a duas consultas de nutrição sem aviso prévio, ou caso a validade dos mesmos tenha sido ultrapassada.

 

 

COMO SE PROCESSA O PAGAMENTO DOS CHEQUES-NUTRICIONISTAS?


  • No final de cada consulta, os nutricionistas aderentes validam o cheque e submetem a pagamento a consulta através da plataforma.
  • Os pagamentos são efetuados pelos Serviços de Ação Social diretamente aos nutricionistas, de acordo com as funcionalidades da plataforma onde decorre todo o processo, num prazo de 30 dias após a aceitação do pedido de reembolso (prazo determinado pelo Ministério da Juventude e Modernização e pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação).
  • Cada consulta tem o valor fixo de 35€ (valor determinado peloMinistério da Juventude e Modernização e pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação).

 

 

QUANDO ENTRAM EM VIGOR OS CHEQUES-NUTRICIONISTA?


Esta medida entrou em vigor a 30 de setembro de 2024.



QUAL A PLATAFORMA ONDE OS NUTRICIONISTAS VALIDAM OS CHEQUES-NUTRICIONISTA?


Os códigos dos cheques-nutricionista são inseridos na Plataforma de Serviços da Administração Pública (https://pmsp.digital.gov.pt/). Para aceder à plataforma, deverá validar-se com as credenciais enviadas pela Agência para a Modernização Administrativa. Caso não tenha recebido as credenciais, contacte a Ordem dos Nutricionistas através do Formulário de Contactos.



NÃO RECEBI AS CREDENCIAIS DE ACESSO À PLATAFORMA DE VALIDAÇÃO DOS CHEQUES-NUTRICIONISTA. COMO PROCEDER?


As credenciais são enviadas para o contacto fornecido no pedido de adesão. Uma vez que se trata de email automático enviado pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), consulte a pasta "spam" ou outras que tenha na sua caixa de entrada, pois o seu sistema de correio pode ter filtrado a mensagem.

Consulte as instruções para a recuperação de credenciais disponíveis na secção dedicada à medida.



COMO VALIDAR OS CHEQUES-NUTRICIONISTA?


A Agência para a Modernização Administrativa disponibilizou um tutorial que pode ser consultado no site da Ordem dos Nutricionistas (LINK)

 

 

RECEBI UM CONTACTO PARA AGENDAMENTO DE CONSULTA, COMO PROCEDER?


Deverá agendar a consulta, assegurando que no final da consulta dispõe do código do cheque e do Número de Identificação Fiscal do estudante, para proceder à validação do cheque. Estes dados são essenciais para o processo de validação.



QUANTOS CHEQUES POSSO PEDIR APÓS VALIDAÇÃO DO PRIMEIRO?


Cada estudante tem reservados 6 cheques. Após a primeira consulta, o nutricionista pode solicitar os restantes 5 de uma vez ou de forma faseada. Os restantes cheques serão enviados para o estudante, que os deverá partilhar com o nutricionista de acordo com o que for acordado entre ambos.



A QUEM É PAGO O CHEQUE-NUTRICIONISTA?


Os cheques são liquidados pelas Instituições de Ensino Superior frequentadas pelos estudantes beneficiários através de transferência bancária para o IBAN introduzido no procedimento de validação. O IBAN a introduzir pode ser do profissional ou do estabelecimento prestador, conforme seja mais conveniente. O NIF/NIPC a introduzir na secção de registo do IBAN deve ser o do profissional, pois serve para parametrização interna.



EM NOME DE QUEM SÃO EMITIDOS OS RECIBOS E FATURAS REFERENTES À CONSULTA?


A faturação é efetuada às Instituições de Ensino Superior frequentadas pelos estudantes beneficiários.



A VALIDAÇÃO DO CHEQUE RETORNOU UM ERRO. O QUE FAZER?


Deverá contactar a Agência para a Modernização Administrativa através do endereço servicos.portais@ama.pt.



COMO ALTERAR DADOS RELATIVOS AOS ESTABELECIMENTOS QUE JÁ REGISTEI?


Envie pedido de alteração para o Departamento do Exercício Profissional da Ordem dos Nutricionistas através do Formulário de Contactos indicando qual o estabelecimento e os dados a alterar.



JÁ ADERI À MEDIDA E ESTOU REGISTADA. COMO ADICIONAR NOVOS ESTABELECIMENTOS?


O registo de novos estabelecimentos deve ser feito através do preenchimento do formulário de inscrição disponível na área reservada do portal da Ordem dos Nutricionistas (LINK). Após validação dos mesmos, serão incluídos na listagem pública, cujas atualizações pode consultar AQUI.




Outras ligações:


COMO FUNCIONA

NUTRICIONISTAS ADERENTES

INSTITUIÇÕES ADERENTES

VALIDAÇÃO DE CHEQUES

CREDENCIAIS VALIDAÇÃO

PERGUNTAS FREQUENTES


INSCRIÇÃO (ÁREA RESERVADA)