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Canal de Denúncias

AVISO: O Canal de Denúncias apenas poderá ser utilizado por pessoas que apresentem uma ligação profissional à Ordem dos Nutricionistas.


1. O que é a Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro?

Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União. Assim, esta diretiva estabelece normas mínimas comuns para a proteção das pessoas que denunciam violações em contexto profissional.


2. Que infrações podem ser objeto de denúncia?

Contratação pública;

Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

Segurança e conformidade dos produtos;

Segurança dos transportes;

Proteção do ambiente;

Proteção contra radiações e segurança nuclear;

Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

Saúde pública;

Defesa do consumidor;

Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.


3. Quem pode denunciar no Canal de Denúncias?

Segundo o artigo 5º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, as pessoas que podem denunciar no Canal de Denúncias são as que apresentam uma ligação profissional à Ordem dos Nutricionistas, nomeadamente:  

-        Trabalhador(a) da Ordem dos Nutricionistas;

-        Ex-trabalhador(a) da Ordem dos Nutricionistas;

-        Candidato(a) em processo de recrutamento da Ordem dos Nutricionistas;

-        Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

-        Voluntário(a) ou estagiário(a), com remuneração ou sem remuneração;

-        Titulares de participações sociais ou pessoa pertencente a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos.


4. Não apresento uma ligação profissional à Ordem dos Nutricionistas, posso efetuar uma denúncia no Canal de Denúncias?

Não. As pessoas que não se enquadrem no artigo 5º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, não podem efetuar denúncias no Canal de Denúncias.

Para realizar uma denúncia contra um Nutricionista, Nutricionista Estagiário ou um Nutricionista que tenha a inscrição suspensa, ou seja, uma participação disciplinar por má prática profissional, a mesma deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas através do Formulário de Contactos, com o motivo de contacto - Queixa/participação disciplinar.

Para realizar uma denúncia contra uma pessoa não inscrita na Ordem dos Nutricionistas (independentemente da sua formação académica), ou seja, participação e má prática de exercício ilegal da profissão de nutricionista, a mesma deverá ser dirigida à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas através do Formulário de Contactos, com o motivo de contacto - exercício ilegal 

Os destinatários dos serviços prestados pelos Nutricionistas podem realizar denúncias ao Provedor dos destinatários dos serviços através do Formulário de Contactos.


5. Como apresentar uma denúncia no Canal de Denúncias?

O Denunciante pode apresentar uma denúncia, através do Canal de Denúncias da Ordem dos Nutricionistas: https://ordemdosnutricionistas.portaldedenúncias.pt/ .

Procedimento:

1º - Escolher a opção "Criar Denúncia" e escolher o tipo de denúncia (interna ou externa) e o modo como pretende efetuá-la (de forma confidencial, mas não anónima ou de forma anónima).

2º - Escolher uma categoria e escrever o assunto e a descrição da denúncia.

3º - Anexar documentos que suportem a denúncia, e/ou introduzir um áudio (onde a voz será alterada e não será identificável). Este passo é opcional.

4º - Aceitar a Política de Privacidade e definir uma senha de acesso para poder consultar a denúncia.

Deve guardar o comprovativo final com informações relativas à denúncia, nomeadamente o número do processo, para depois conseguir consultar a denúncia.


6. Como consultar uma denúncia?

Para consultar a denúncia, escolha a opção "Consultar Denúncia" do Canal de Denúncias da Ordem dos Nutricionistas: https://ordemdosnutricionistas.portaldedenúncias.pt/, introduza o número do processo e a senha de acesso.


7. Como efetuar comunicações após a apresentação da denúncia?

Todas as comunicações relativas às denúncias devem ser sempre realizadas por mensagem através do Canal de Denúncias da Ordem dos Nutricionistas: https://ordemdosnutricionistas.portaldedenuncias.pt/. Para tal, basta consultar a sua denúncia e clicar na opção escrever uma mensagem.


8. Quando é que o denunciante obterá uma resposta?

Segundo o nº1 do artigo 11º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, a Ordem dos Nutricionistas irá notificar o denunciante, no prazo de 7 dias, da receção da denúncia.

Segundo o nº3 do mesmo artigo, serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.


9. Posso pedir o resultado da análise efetuada à minha denúncia?

Sim. Segundo o nº4 do artigo 11º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, o denunciante pode requerer, a qualquer momento, a comunicação do resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.