Critérios para a integração na bolsa de jurados das provas de habilitação profissional
Em conformidade com o disposto no ponto 3 do artigo 19.º do Regulamento de Estágio da Ordem dos Nutricionistas (Regulamento n.º 255/2025), divulgam-se os critérios para a integração na bolsa de jurados das provas de habilitação profissional.
1. Critérios para a bolsa de júri de PHP - Prova de Relatório de Estágio (1 presidente, 1 vogal, 1 orientador)
1.1 Elemento Nutricionista
Qualquer membro efetivo da Ordem que tenha frequentado o seminário de ética e deontologia profissional. e
-Tenha pelo menos 7 anos de experiência profissional ou
-Tenha o título de especialista na área ou numa das áreas em que o estágio foi desenvolvido ou
-Tenha pelo menos 5 anos de experiência profissional e, cumulativamente, tenha sido orientador de pelo menos 3 estágios profissionais à Ordem.
1.2 Elemento de Reconhecido Mérito
Elemento nomeado pela direção da Ordem que comprove ter formação académica superior em áreas relevantes para as ciências da nutrição e alimentação: fisiologia, biologia, química, bioquímica, epidemiologia, ciência e tecnologia dos alimentos, fatores psicológicos, sociais, culturais que influenciam a escolha/comportamento alimentar e
-Tenha pelo menos 7 anos de experiência profissional comprovada nas áreas relacionadas com a alimentação e/ou nutrição acima descritas, nomeadamente:
a) Investigação científica
b) Inovação e desenvolvimento
c) Formação e ensino: Funções profissionais numa instituição de ensino superior, planear cursos, dar palestras/seminários/aulas.
d) Saúde pública: Funções profissionais relacionadas com a promoção da saúde, política alimentar e/ou de saúde, desenvolvimento de recursos no tema, comunicação nutricional, educação comunitária.
e) Gestão integrada e prática relacionada com a área: Funções profissionais no âmbito de uma equipa multidisciplinar em ambiente clínico/saúde ou integradas em atividades na área da nutrição e alimentação como orientação ou supervisão profissional de Nutricionista, prática médica, organização desportiva, organização de cuidados de saúde primários, etc.
f) Unidades de alimentação e/ou nutrição: Funções profissionais integradas no contexto de serviços de alimentação e/ou nutrição, com responsabilidades nos processos de serviços de planeamento, produção e fornecimento de refeições (Ex: elaboração de fichas técnicas, HACCP e outras atividades no âmbito da segurança alimentar, etc.) e profissionais que desenvolvam atividades de consultoria e/ou auditoria destinados a unidades de alimentação e/ou nutrição.
g) Indústria: Funções profissionais em indústrias alimentares, no âmbito da consultoria ou tecnológicas, área nutricional, marketing.
h) Educação para a saúde: Funções profissionais no âmbito do jornalismo e trabalho de comunicação, marketing.
i) Entre outras
Comprovado mediante apresentação de um curriculum vitae resumido (não exceda 2 páginas).
Nota: qualquer situação excecional, devidamente fundamentada, deverá ser colocada à consideração da direção da comissão de estágios e poderá ser consultada a comissão de estágios que aprova/ou não, por maioria.
1.3 Orientador - "Pode ser orientador de estágio qualquer membro efetivo no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título e que comprove ter, pelo menos, cinco anos de experiência profissional, ter frequentado um seminário de deontologia profissional promovido pela Ordem e a quem não tenha sido aplicada uma pena disciplinar mais grave do que a de advertência nos últimos cinco anos." (Ponto2 do artigo 10.º do Regulamento de Estágio)
2. Critérios para a bolsa de júri de PHP - Prova de Conhecimentos Deontológicos (1 presidente, 2 vogais)
2.1) Elemento Nutricionista
Qualquer membro efetivo da Ordem que tenha frequentado o seminário de ética e deontologia profissional. e
-Tenha pelo menos 7 anos de experiência profissional ou
-Tenha o título de especialista na área ou numa das áreas em que o estágio foi desenvolvido ou
-Tenha pelo menos 5 anos de experiência profissional e, cumulativamente, tenha sido orientador de pelo menos 3 estágios profissionais à Ordem.
2.2) Elemento de Reconhecido Mérito
Elemento nomeado pela direção da Ordem que comprove ter formação académica na área da ética e deontologia ou ter frequentado um seminário equivalente ao seminário de deontologia promovido pela ON, ministrado no âmbito da sua atividade profissional e cumulativamente apresentar uma declaração de compromisso relativa à tomada de conhecimento e análise do Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas e
-Tenha pelo menos 7 anos de experiência profissional na área do direito, da teologia, da filosofia, entre outras, ou com experiência nas áreas da ética e deontologia ou da gestão de equipas multidisciplinares integrando profissionais de saúde/nutrição ou prática clínica nomeadamente:
a) Experiência como membros das comissões de ética dos hospitais, instituições de ensino superior, ou outras;
b) Experiência em funções de ensino na área da ética e deontologia ou trabalho de pesquisa relacionado com a ética e deontologia
c) Pós-graduação ou graduação na área da ética e deontologia
Comprovado mediante apresentação de um curriculum vitae resumido (não exceda 2 páginas).
Nota: qualquer situação excecional, devidamente fundamentada, deverá ser colocada à consideração da direção da comissão de estágios e poderá ser consultada a comissão de estágios que aprova/ou não, por maioria.
Qualquer um dos elementos do júri (orientador, vogal e presidente) deve declarar questões que possam criar conflitos de interesses e certificar-se de que não influenciam a sua apreciação. Assegurar que os elementos de júri e o candidato não têm conflito de interesses entre eles.
Estes critérios entrarão em vigor a partir da época de provas de habilitação profissional de julho de 2025.
Porto, 03 de abril de 2025
A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas
Dra. Liliana Sousa