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Documentos

ALERTA: ATENDIMENTO DURANTE A CRISE EPIDÉMICA DE COVID-19.
O atendimento presencial da Ordem dos Nutricionistas encontra-se sujeito a marcação prévia


[Atualizado a 26-01-2021]



INFORMAÇÃO: De acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, informamos que, neste período, não será necessário o envio físico de documentos originais ou cópias autenticadas.



A. GRAUS ACADÉMICOS OBTIDOS EM PORTUGAL


DOCUMENTOS A APRESENTAR COM O FORMULÁRIO DE REGISTO NA ORDEM

  1. Cópia simples do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;
  2. Cópia simples do cartão de contribuinte (caso não possua cartão de cidadão);
  3. Uma fotografia original (tipo passe). A fotografia deverá ter um formato de 35x45mm, ser recente, frontal e com a cabeça centralizada onde exista a visão completa da face/cabeça com o olhar na direção da câmara. Apenas serão aceites fotografias com fundos claros, não sendo permitida a utilização de óculos de sol e/ou chapéu.
  4. Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações em ciências da nutrição ou dietética ou dietética e nutrição, do qual conste a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior e país;
  5. Registo criminal (documento original);
  6. Originais ou cópias autenticadas dos certificados de outras qualificações académicas ou profissionais eventualmente obtidos, donde constem as datas de obtenção e as entidades competentes responsáveis;
  7. Documentos indicados no caminhoInscrições   Estágios   Documentos  Início do Estágio Profissional 




B. GRAUS ACADÉMICOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRO


DOCUMENTOS A APRESENTAR COM O FORMULÁRIO DE REGISTO NA ORDEM

  1. Cópia do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;
  2. Cópia do cartão de contribuinte (caso não possua cartão de cidadão);
  3. Uma fotografia original (tipo passe). A fotografia deverá ter um formato de 35x45mm, ser recente, frontal e com a cabeça centralizada onde exista a visão completa da face/cabeça com o olhar na direção da câmara. Apenas serão aceites fotografias com fundos claros, não sendo permitida a utilização de óculos de sol e/ou chapéu.
  4. Original ou cópia autenticada do documento comprovativo da obtenção do reconhecimento específico, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento de graus académicos estrangeiros, com exceção dos profissionais que se inscrevam na Ordem ao abrigo da Lei nº9/2009;
  5. Original ou cópia certificada do certificado de habilitações em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição, do país de origem, do qual conste a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior e país.
  6. Registo criminal;
  7. Documento original comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de cidadãos originários de países de língua oficial não portuguesa;
  8. Original ou cópia autenticada do plano de estudos emitido pela instituição de ensino superior (Quando, pela sua origem, o plano de estudos estiver redigido em língua estrangeira, deve o interessado fazê-lo acompanhar de tradução certificada).




B1. INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS DA UNIÃO EUROPEIA E DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU, AO ABRIGO DA LEI Nº9/2009


DOCUMENTOS A APRESENTAR 

Caso o exercício da profissão do nutricionista se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além do formulário de registo e dos documentos indicados no ponto B para Graus académicos obtidos no estrangeiro, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro para nele exercer a mesma profissão de nutricionista, devendo este:

  1. Ter sido emitido por autoridade de um Estado membro para tal competente;
  2. Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional, de entre os referidos no artigo 9.º da Lei 9/2009. 
Caso o exercício da profissão do nutricionista não se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o interessado na inscrição na Ordem deve entregar, deve entregar, para além do formulário de registo e dos documentos indicados no ponto B para Graus académicos obtidos no estrangeiro, uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:
  1. Comprovar o exercício da profissão de nutricionista a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores, exceto no caso referido no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 9/2009;Ser emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente. Os documentos devem atestar a data de início e término da atividade profissional, o número de horas de trabalho semanal, a entidade onde exerceu a prática profissional, e a experiência profissional relevante. Caso os certificados sejam passados por pessoas coletivas, devem os mesmos indicar o NIPC e sede da entidade, em papel timbrado e ser assinados por quem vincula a pessoa coletiva com expressa menção dessa qualidade;
  2. Ter sido emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;
  3. Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional, nos termos do artigo 9º da Lei 9/2009;
  4. Comprovar que o interessado obteve preparação para o exercício da atividade em causa.


O interessado deverá apresentar 
Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de nutricionista.


Quando, pela sua origem, os documentos referidos no número anterior estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o interessado fazê-los acompanhar de tradução certificada.
 


B2. INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS ORIGINÁRIOS DE OUTROS ESTADOS


DOCUMENTOS A APRESENTAR

Os nutricionistas provenientes de Estados não membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer a profissão em Portugal, devem apresentar, para além do formulário de registo, e e dos documentos indicados no ponto B para Graus académicos obtidos no estrangeiro, os seguintes documentos:

  1. Documentos exigidos pelo tratado ou acordo ao abrigo do qual tenha sido estabelecido o regime de reciprocidade, caso exista;
  2. Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos nutricionistas e ou de dietistas do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares aplicadas (original ou cópia autenticada). Em caso de no país de origem não existir entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos nutricionistas, deverá ser entregue registo criminal ou documento equivalente.
  3. Para determinar se é viável o exercício autónomo da profissão, deverão os interessados juntar prova da experiência profissional adquirida durante três anos consecutivos nos últimos cinco, a qual será submetida à apreciação da Direção. Os documentos devem atestar a data de início e término da atividade profissional, o número de horas de trabalho semanal, a entidade onde exerceu a prática profissional, e a experiência profissional relevante. Caso os certificados sejam passados por pessoas coletivas, devem os mesmos indicar o NIPC e sede da entidade, em papel timbrado e ser assinados por quem vincula a pessoa coletiva com expressa menção dessa qualidade (originais ou cópias autenticadas).


O interessado deverá apresentar Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de nutricionista.


Quando, pela sua origem, os documentos referidos no número anterior estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o interessado fazê-los acompanhar de tradução certificada.
 


OBSERVAÇÕES:

Juntamente com os documentos indicados abaixo, a inscrição implica o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de 300€.

O atendimento presencial da Ordem dos Nutricionistas encontra-se sujeito a marcação prévia, solicitada por telefone ou através do email geral@ordemdosnutricionistas.pt, permitindo o agendamento em dia e hora previamente definidos.