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Denúncias de Exercício Ilegal

A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de Nutricionista, em qualquer setor de atividade, individualmente ou em sociedade profissional, dependem da inscrição na Ordem dos Nutricionistas como membro efetivo, sendo que ninguém pode contratar ou utilizar serviços a profissionais que não estejam inscritos na Ordem, sob pena de incorrer em coima.

 

Desta forma,a Ordem dos Nutricionistas apela a que, em caso de dúvida quanto à habilitação profissional de determinada pessoa (designadamente se é ou não Nutricionista), consulte o separador "Registo Nacional", um mecanismo de pesquisa que permite confirmar a inscrição dos profissionais, condição legal necessária para o exercício das profissões de nutricionista e de dietista em Portugal. Caso não seja encontrado o nome pesquisado na referida base dados, ou se subsistir a suspeita de que o Nutricionista ou o Dietista se encontra devidamente habilitado para o exercício autónomo da profissão, deverá ser efetuada a devida exposição para o email denuncias@ordemdosnutricionistas.pt, a qual a Ordem dos Nutricionistas desde já agradece.




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