A Proposta de Lei n.º 299/XII/4.ª foi aprovada na generalidade na Assembleia da República e baixou posteriormente à Comissão de Segurança Social e Trabalho, onde ainda se encontra.
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A proteção dos dados pessoais dos membros da Ordem dos Nutricionistas não podem, em momento algum, ser cedidos a entidades externas para qualquer tipo de utilização, em conformidade com a legislação inerente, designadamente a Lei da Proteção de Dados Pessoais, n.º 67/98 de 26 de outubro.
Programa Integrado de Gestão para Nutricionistas e Dietistas – GESNUTRI
A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, um projeto de resolução apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes" que prevê a instituição em 2016 do ano nacional de combate ao desperdício alimentar.
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